Depois da conquista por meio da Lei 2.421 de 23 de junho de 2023 que garante a criança autista a levar o próprio lanche para as escolas públicas ou privadas, o Vereador Ítalo Otávio (Republicanos) apresentou o Projeto de Lei 212/2025 que assegura a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados de uso coletivo portando Alimentos para consumo próprio, ainda que o local disponha de alimentação; e utensílios e objetos de uso pessoal necessários à sua alimentação ou conforto sensorial.
Os utensílios e objetos de uso pessoal podem ser itens como pratos, copos, talheres, marmitas, recipientes específicos, abafadores de som, fones, brinquedos sensoriais e outros itens que atendam às necessidades específicas da pessoa com TEA.
O responsável pela pessoa com TEA pode apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), laudo médico, ou outro documento que comprove a condição.
“Estamos ampliando direitos aos autistas e seus familiares, tendo em vista que essas pessoas possuem restrições, possuem especificidades em dietas restritas e ainda precisam de atenção na questão sensorial. Acredito que todos os estabelecimentos públicos e privados deveriam abraçar essa causa e gerar nos familiares uma sensação de alívio, uma tranquilidade de que a pessoa com TEA será bem acolhida naquele local”, disse o vereador.
O descumprimento da lei, caso sancionada, poderá acarretar sanções administrativas, nos termos da legislação municipal em vigor.